5 erros que acabam com microempreendedor

MEI

5 Erros que Acabam com Microempreendedor

Neste artigo vamos falar sobre 5 erros que todo iniciante como microempreendedor já passou ou está passando, vamos lá.

Se você já pensou em se tornar um empreendedor, já deve ter se deparado como a sigla MEI (microempreendedor individual) e isso, para você que está iniciando a sua jornada como empreendedor, é algo bem interessante, porque ao se tornar MEI existem várias facilidades como a famosa isenção de imposto de renda para quem tem uma receita bruta anual menor de 81 mil reais por ano. O problema é que junto com essas facilidades vem também várias pegadinhas que podem vim à tona e destruir o seu negócio.

1º Erro: Não ter controle das finanças.

O primeiro erro, que desencadeia todo o resto, é sem dúvida desconhecer os seus números básicos tanto no seu orçamento familiar como os do seu negócio. Se você desconhece o tamanho do custo, o tamanho do seu faturamento e também o tanto de lucro que você tem, fica muito difícil tornar qualquer decisão sem controle financeiro, dessa maneira você trava totalmente as suas decisões a serem tomadas em seu negócio.

  2º Erro:  Cobrança tributária ao mudar de categoria.

Existe um benefício muito famoso que nos acontece ao nós tomamos MEI. Nos temos uma isenção tributaria de imposto de renda que vai até o limite da bruta anual de 81 mil reais, isso quer dizer que si você se transformar em um MEI, e em 1 ano você não atingir a receita bruta maior que 81 mil você não vai precisar pagar nem um imposto de renda, apesar que você deverá fazer a sua declaração mas apenas para informar.

3º Erro: Não fazer duas declarações de imposto de renda.

Muitas pessoas acabam não se atentando ao fato de que quando viramos MEI precisamos ter duas declarações, ou seja, além de ter que fazer uma declaração como pessoa jurídica, temos também que fazer uma declaração de pessoa física, é aí que o erro acontece. Tem MEI que faz a declaração pelo DASN que é declaração anual simplificada do MEI e esquece da DIRPF que é o imposto de renda de pessoa física. Assim é até pior porque a pessoa sabe que deve fazer, mas não tem nem noção do que deve fazer nem o que deve declarar. As duas declarações são feitas de forma separada uma da outra, e basicamente – no caso da declaração do MEI – você vai entrar no site e você irá usar o seu CNPJ então lá vai aparecer a sua declaração referente as suas receitas brutas ou seja sem colocar os seus custos, e é importante lembrar que as receitas brutas vão contabilizar todas as vendas ou serviços que você prestou em um período, e a declaração é  feita referente ao ano anterior.

Em se tratando do IRPF, é nesse caso que temos que declarar os nossos custos, e principalmente o valor que você tem que declarar que acaba sendo o que sobra da sua receita em relação aos seus custos, se você conseguiu exatamente 60 mil de receita bruta e 40 mil de custo em 1 ano, 60 mil vai para a declaração como MEI e 20 mil como declaração de pessoa física.

4º Erro: Não encarar o erro como aprendizado.

Algumas pessoas que estão começando a empreender, tem muito medo de fracassar e se essa pessoa errar ela cria um trauma dentro dela mesmo, ela começa a ter problemas para decidir o rumo dela no empreendedorismo. É importante entender que se você é MEI você ainda está no começo do empreendedorismo e você vai se deparar como muitos erros ainda na sua vida e isso e normal. O certo é você assumir o seu erro, analisar o cenário e ver o que você poderia ter feito, de modo que você vai aprendendo com isso. O fracasso não chega quando você erra e sim quando você desiste e para de tentar a achar lições nisso.

5º Erro: Não entender o funcionamento do DAS.

Então vamos imaginar uma situação, você decidiu virar um MEI e você vê que não é tão difícil abrir um CNPJ com o MEI e você percebe que precisa estruturar muita coisa ainda antes de abrir o seu negócio, então você deixa de lado o seu CNPJ e vai resolver outras situações. Esse tipo de coisa é muito comum mas não necessariamente é alguma coisa ruim ou um erro. O problema é que  quando abrimos um CNPJ com o MEI já é obrigatório  pagar o chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O DAS basicamente é uma obrigação mensal do MEI que deve ser pago. Esse valor é de aproximadamente cinquenta reais por mês, e pode ter algumas pequenas variações dependendo da atividade, mas gira em torno disso. O valor não é grande, mas justamente por não ser grande as pessoas abrem o seu CNPJ como MEI e acabam não pagando o DAS, isso com certeza vai gerar problemas para você. O DAS é um valor a ser pago obrigatoriamente ao se tornar MEI.

Espero que você tenha gostado das dicas, não deixe de compartilhar!

 

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