Estamos em contagem regressiva para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passe a vigorar no Brasil. Com sua obrigatoriedade a partir de agosto de 2021, é necessário que as empresas corram contra o tempo para os ajustes necessários.
A lei LGPD tem como objetivo proteger os dados das pessoas. Ela foi criada baseada na lei General Data Protection Regulation (GDPR), assinada em 2016 na União Europeia, e que tem o mesmo objetivo. Por meio de uma série de regras, os dados dos usuários devem receber proteção extra, impedindo seu vazamento ou serem usados para fins diferentes daqueles que foram coletados.
Por isso, preparamos um artigo com 7 dicas práticas para adequar-se à LGPD. Confira e não perca mais tempo!
#1. Prepare seu time
O primeiro passo para a adequação à LGPD é preparar seus colaboradores. É preciso entender que na grande maioria das vezes, o vazamento de informações não ocorre por um ataque cibernético, mas por falha humana.
Por isso, é importante que todos os integrantes de seu time conheçam a LGPD, saibam o que pode e o que não pode, e quais os procedimentos que deverão ser tomados para preservar as informações dos clientes.
#2. Contrate uma consultoria
Sua empresa também deverá organizar, mapear e classificar todos os dados considerados sensíveis, e que já estão armazenados na empresa. Para isso, o ideal é contratar uma consultoria que seja especializada no tema, para que seja feita uma ampla análise dos dados e já verificar quais possuem consentimento de uso ou não.
A consultoria ainda saberá identificar os stakeholdes externos e internos, a existência de processos de proteção de dados e quais são os pontos de risco. E é importante frisar que isso tudo requer tempo e dedicação, e que não pode ser feita de um dia para o outro.
#3. Conscientize sua empresa
Conscientizar sua empresa é diferente de preparar seu time, mas é tão importante quanto. Por isso, de nada adianta contratar uma consultoria e gastar um valor para sua implantação, se sua empresa não seguir as determinações da LGDP.
É necessário que toda a empresa leve à sério a necessidade da proteção de dados dos usuários e isso deve passar a integrar a missão do seu negócio.
#4. Crie um Comitê de Implementação
Um dos pontos importantes da implantação da LGPD é a criação de um comitê de implementação. Ele será o responsável em estabelecer um cronograma, definindo quais etapas serão implantadas e de que forma elas ocorrerão.
O comitê também pode ser responsável em determinar quem terá acesso a cada nível de informações, reduzindo as chances de falha humana ou vazamento de dados. Porém, é importante que os integrantes desse comitê tenham o conhecimento necessário tanto quanto à legislação, bem como em relação ao compliance de proteção de dados.
#5. Tenha seu DPO
Uma das exigências da LGPD é a criação de um cargo de DPO (Data Protection Officer ou Diretor de Proteção de Dados). Ele será o responsável em garantir a segurança dos dados e que deverá se reportar aos órgãos de fiscalização, que no caso será a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Logo, precisa ser alguém com o conhecimento necessário para que desempenhe a função.
#6. Organize seus documentos
Todo o processo de proteção de dados deverá ser documentada, como forma de garantir que você está seguindo a legislação referente à Lei Geral de Proteção de Dados e esteja preparado para qualquer fiscalização, que pode ocorrer a qualquer momento.
Por isso, a organização dos documentos é parte importante no processo para se adequar à LGPD e que não deve ser relevada.
#7. Tenha uma assessoria jurídica
Importante frisar ainda que você deverá adequar todos os seus documentos e contratos à proteção à privacidade. E para isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica para lhe auxiliar no processo. Isso evita erros e garantirá que você seguirá àquilo que determina a LGPD.
Não perca mais tempo
Como você viu, se adequar à LGPD é mais que necessário, é uma obrigação. E o não-cumprimento das determinações legais, ou em um eventual vazamento de dados, sua empresa pode ser responsabilizada e ter de arcar com pesadas multas.
Por isso, não perca mais tempo e se ainda não iniciou o processo, seu tempo está passando. Como a previsão é de entrada em vigor em agosto de 2021, restam poucos meses para deixar tudo em ordem.
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