É bastante comum acharmos que estamos pagando mais impostos do que deveríamos. E uma forma de mudar isso é fazendo a alteração de regime tributário.
Quando criamos a empresa, uma das escolhas que devemos fazer é por um regime tributário. Em geral, nesse momento recebemos a orientação do contador, de acordo com nossas perspectivas de lucro. Porém, com o passar do tempo a realidade pode ser outra, e pode ser necessário alterar o regime.
Mas há muitas pessoas ainda que possuem dúvidas sobre a mudança, e também que é possível mudar. Sobre o tema, preparamos o artigo a seguir. Confira!
O que é regime tributário?
A escolha pelo regime tributário é uma das decisões mais importantes para o seu negócio. É a partir dela que se definem as formas de relacionamento da empresa com os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Importante frisar que o regime tributário é o conjunto de leis e normas que estabelece a forma de tributação das empresas. É através dele que será definida de que forma será realizada a cobrança de impostos, com base no volume de arrecadação.
A escolha pelo regime varia de acordo com o tipo de negócio e seu faturamento anual. No Brasil, os modelos existentes são:
Simples Nacional
O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar os impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empreendedor. Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são pagos com uma única guia.
Para se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento anual em vigor em 2021 é de R$ 4,8 milhões ao ano. A opção por esse regime tributário para empresas já em atividade pode ser feito somente até o último dia útil de janeiro.
Já para aquelas que estão iniciando suas atividades, a adesão pode ocorrer em qualquer mês, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Além de não ultrapassar o faturamento anual, e obedecer os prazos de adesão, para aderir ao Simples Nacional é preciso verificar se a atividade da empresa se enquadra no regime tributário, e se um dos sócios da empresa não possui qualquer restrição que o proíba de aderir ao regime.
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Lucro Real
O Lucro real é o regime tributário obrigatório para todas as empresas que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.
Neste modelo, os impostos são apurados baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o período, baseando-se pela diferença entre despesas e receitas.
Para algumas empresas, indiferente de seu faturamento anual, é obrigatória a adesão ao regime tributário do Lucro Real. Entre elas estão:
- Bancos
- Sociedades de crédito
- Corretoras de títulos
- Factoring de financiamentos e investimentos
Além de todas as demais que tiverem faturamento superior aos R$ 78 milhões.
Neste modelo não há simplificação da apuração de tributos e declarações, e as alíquotas de impostos não possuem valores reduzidos. No Lucro Real há guia específica para o pagamento de cada imposto devido pela empresa.
Importante frisar que neste regime tributário o empreendedor deve ficar atento para o cumprimento das chamadas obrigações acessórias, devendo se preocupar em manter os lançamentos financeiros de despesas e receitas contábeis sempre em dia e comprovadas.
Isso é necessário devido à Receita Federal exigir que, pelo lucro apurado, sejam declaradas as obrigações acessórias, como o Sped Contábil, LALUR, Relatório de Lançamentos no Caixa, Inventário, ECF, Demonstrativo de Resultados (DRE), entre outras.
Lucro Presumido
Para empresas cujo faturamento fique acima dos R$ 4,8 milhões e abaixo dos R$ 78 milhões, o regime tributário é o Lucro Presumido. Nesse modelo, é simplificado o cálculo dos impostos, no qual a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa baseada na atividade exercida. Com isso, é gerado um valor médio de lucro e alíquota, que serão usadas baseadas no faturamento da empresa por atividade exercida.
Como no Lucro Real, a empresa que optar por esse regime tributário terá de pagar diversas guias específicas e terá declarações acessórias, mas mesmo assim é um dos regimes tributários que mais empresas enquadradas possui no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional.
No Lucro Presumido, a empresa precisa aderir ao regime tributário no ano de sua formalização, e desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Escolha o regime tributário ideal
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Como fazer a alteração de regime tributário
Agora que você conheceu os modelos de regime tributário existentes no Brasil, saiba que é possível fazer a alteração quando você julgar necessário. Porém, alguns aspectos precisam ser observados.
Por exemplo, o prazo para mudança de regime tributário é anualmente divulgado pela Receita Federal. É durante esse prazo que a empresa poderá fazer a migração para o regime que ela considera mais atrativo, de acordo com a realidade atual do negócio.
Por exemplo, caso opte pelo Simples Nacional, a mudança pode ser feita preferencialmente até 30 de janeiro. Porém, se a opção for pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, o limite é a data de pagamento da primeira guia de vencimento do ano.
Tenha apoio do seu contador
Como você viu, a mudança de regime tributário é plenamente possível, mas deve ser feita sempre observando diversos aspectos. Afinal de contas, uma vez feita a mudança, será necessário aguardar um prazo de um ano para que possa voltar ao anterior.
Ou seja, mudar sem um planejamento tributário prévio pode ser um grande erro. E apenas um contador experiente poderá lhe ajudar nesse processo, garantindo que você tenha o máximo de vantagens com a escolha.
Aqui na Exatus Contabilidade podemos lhe ajudar com a alteração de regime de tributação. Para isso, entre em contato com nossa equipe e veja o que é necessário.