As novas Leis Trabalhistas estão em vigor desde o dia 12 de novembro. Mais de cem artigos da CLT tiveram alterações que afetam, inclusive, o emprego doméstico. Se você é um empregador, esteja atento às novidades para não ser pego de surpresa.
Empregada doméstica X Diarista
As mudanças só valem para as empregadas domésticas, ou seja, para pessoas que possuem vínculo empregatício. É bom lembrar que as regras para as diaristas, que podem ser contratadas por uma mesma pessoa no máximo duas vezes por semana, continuam as mesmas.
Mudanças parciais
Basicamente funciona assim: tudo que não está previsto na Lei Complementar 150, que regulamenta o trabalho doméstico, terá que obedecer às novas regras. Ficou confuso? Calma, nós vamos ajudar! Porém, se você está contratando, a melhor saída é buscar uma orientação profissional.
Para você entender melhor, algumas mudanças só afetam parcialmente o trabalho doméstico, como por exemplo as férias. Enquanto para a Reforma Trabalhista elas poderão ser usufruídas em até três períodos, no trabalho doméstico o limite é de dois. Ainda referente às férias, deixa de ser proibido parcelar para funcionários com 50 anos ou mais.
Principais mudanças
A seguir confira as principais mudanças que afetam o emprego doméstico:
- multa de R$ 800 a R$ 3 mil por não assinar a carteira de trabalho;
- funcionários que trabalham esporadicamente podem ter a carteira assinada e serem pagos apenas pelo período em que prestaram trabalho;
- a nova Lei permite que a empregada doméstica ultrapasse o limite máximo de duas horas extras no dia em caso de extrema necessidade;
- as regras ficaram mais claras em relação a danos morais, físicos ou patrimoniais. Patrões e domésticas podem ser processados em casos de ofensas ou danos;
- o patrão deve permitir que a empregada doméstica que possua um bebê de até seis meses e que esteja amamentando, entre uma hora mais cedo ou saia uma hora mais tarde;
- funcionários que perderam requisitos estabelecidos no momento da contratação podem ser demitidos por justa causa. Por exemplo, motoristas que tiverem a habilitação suspensa;
- a demissão em comum acordo foi oficializada. Porém, o funcionário perde metade do aviso prévio e o direito ao Seguro-desemprego. Além disso, a multa do FGTS passa de 40% para 20%;
- o imposto sindical passou a ser opcional, ou seja, o empregador só poderá descontar com autorização da doméstica;
- o empregador pode exigir o uso de uniforme e a responsabilidade da higiene é do funcionário;
Além desses itens citados acima, segundo as novas regras, trabalhadores que ganham até 40% do teto máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 2.212,52) terão direito a Justiça gratuita.
Busque orientação especializada
São muitas novidades. Por isso, a dica nesse momento é buscar uma orientação profissional. Quer um exemplo? A Exatus Contabilidade, além de realizar o registro de empregados domésticos, também faz o envio de guias mensalmente. Ou seja, você não precisa se preocupar com nada!
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