Saiba quais são as obrigações do empregador no mês de dezembro para com seus empregados domésticos

empregada domestica
Veja as datas para pagamento dos empregados domésticos em dezembro.
Confira como e quando você deverá pagar o empregado doméstico no último mês do ano.

O mês de dezembro chega e com ele as festividades de fim de ano, como Natal e Réveillon, trazem a oportunidade de todos recuperarem as energias. O último período mensal do ano também é importante para empregadores e empregados domésticos: em dezembro, várias etapas acerca de direitos trabalhistas devem ser sanadas, algumas com prazos específicos e valores que não podem ficar abaixo do estabelecido por lei. Desta forma, a Exatus Contabilidade, com ampla experiência no assunto, traz as obrigações do empregador no mês de dezembro para com seus empregados domésticos.

 

Pagamentos

Antes de falar de valores é preciso ficar atento a um elemento anterior ao último mês do ano: a primeira parcela (se escolher parcelar) do 13º salário deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Quando voltamos a dezembro, a primeira data limite que o empregador deverá ficar atento é o 5º dia útil do mês – ou seja, o mesmo período em que são pagos os valores durante o ano. É importante frisar que estamos falando apenas do salário mensal referente ao trabalhado em novembro, a ser pago como qualquer outro. No caso dos empregados domésticos, diferente de outras profissões, o sábado conta como dia útil. Por exemplo: se dia 1º de dezembro cai numa terça-feira, o pagamento deverá ser feito no dia 5 – sábado.

 

Na sequência vem o pagamento dos encargos trabalhistas, como a guia do eSocial, que, novamente, seguem o calendário anual: devem ser pagos até o dia 7 de dezembro, com referência ao mês de novembro. Outra dica importante é que caso o sétimo dia do mês caia num sábado, domingo ou feriado, a guia deverá ser quitada no dia útil anterior. Por fim, o último valor que o empregador deverá arcar no mês de dezembro é a segunda parcela do 13º salário, que deverá estar nas mãos do empregado doméstico até o dia 20 de dezembro. Em caso de decisão de pagamento em uma única parcela, o prazo limite é 30 de novembro.

 

Serviços no fim de ano

Também é preciso pontuar quando é necessário o serviço do empregado doméstico nas festas de final de ano. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados úteis e, desta forma, o empregador poderá solicitar que seu funcionário atue em ambas as datas. A hora extra após a jornada de trabalho é normal, com 50% mais adicional noturno quando o serviço se realizar entre às 22h e 5h do outro dia. No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, a hora extra é de 100%, mas o empregador deverá avisar o empregado doméstico com antecedência – há possibilidade de trocar a remuneração por uma folga posterior, a ser combinado entre ambos.

 

Conhecendo as obrigações do empregador no mês de dezembro para com seus empregados domésticos, as festividades podem ser melhor planejadas e todas de acordo com a legislação nacional para essa forma de trabalho. A Exatus Contabilidade pode te auxiliar na contratação de empregados domésticos com os valores e obrigações fiscais e tributárias, permitindo uma boa relação entre ambos – e aproveitando ao máximo o que as festas de fim de ano tem para nos trazer.

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