O que é o eSocial?
Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet. O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br. Serão até o momento 45 (quarenta e cinco) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhada sobre as relações trabalhistas. Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do eSocial. O eSocial está previsto para começar em 2018. Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um Detalhamento muito grande no envio das informações. Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa!
Quais os objetivos do eSocial?
Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. O governo poderá fiscalizar mais e exigir o cumprimento dos direitos trabalhista e previdenciários. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
Para o Governo: Maior poder de fiscalizar na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador. Maior poder de autuação.
Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial. EMPRESA MEI, MICROEMPREENDEDORES, com ou sem funcionário, terão que enviar ao eSocial na 1 fase, a partir de 16/07. Dizem quem terão um acesso junto com o eSocial domestico, porém ainda não foi divulgado. Caso conheçam algum conhecido que tenha MEI, informe, pois muito não estão cientes das multas que virão. Podemos informar, passe nosso contato.
Os empregadores/ contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como Alterar ao Certificado digital.
São eles:
1º) o Microempreendedor Individual -MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
2º) O contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos Exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.
Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meia de Certificação Digital.