Desde o início de março iniciou a temporada de declaração do IRPF 2020. A declaração do imposto de renda de pessoa física é obrigatório para todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações, lembrando que deixar de informar seu imposto de renda resulta em multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. O mesmo vale para quem entregar fora do prazo, que vai até o dia 30 de abril.
Para que você saiba tudo sobre o IRPF 2020, preparamos este artigo recheado de informações. Confira agora mesmo e tire suas dúvidas!
Quem deve declarar?
Neste ano, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. A alteração prevê a restituição entre maio a setembro, lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Principais alterações
Neste ano, uma das alterações na declaração do IRPF 2020 é que a dedução de gastos dos empregadores com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício — válido até o ano passado — representou uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões somente em 2019. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra mudança para este ano é que as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote da restituição do imposto de renda será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
É importante frisar que quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas têm direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Tabela de pagamento
A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas. Ela segue os seguintes percentuais:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Já a entrega da declaração do IRPF 2020 poderá ser feita e entregue por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal, ou online (com certificado digital), na página do próprio Fisco. Ainda é possível entregar a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Conte com um contador
Diante de tantos detalhes que podem passar despercebidos, assim como conseguir uma restituição maior, uma excelente alternativa é contar com o apoio de um bom escritório de contabilidade no momento da declaração do IRPF 2020. O profissional saberá informar todos os dados corretamente, evitando que a declaração caia na malha fina ou então que tenha que ser corrigida posteriormente.
Aqui na Exatus Contabilidade contamos com uma equipe pronta para fazer a sua declaração de imposto de renda, sem erros e garantindo que você pague apenas o estritamente necessário em impostos.
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