Foi sancionada em 20 de setembro deste ano a chamada MP da Liberdade Econômica. A medida provisória visa desburocratizar as atividades econômicas do Brasil e permitir maior facilidade às empresas em serem criadas e se desenvolverem.
Estimativas do Governo Federal indicam que a medida provisória deve gerar, em um prazo de dez anos, 3,7 milhões de novos postos de trabalho. Além disso as projeções governistas estimam que o crescimento da economia chegue aos 7%. Tais números consideram a melhoria do ambiente para se empreender no Brasil e a facilidade na abertura de novos negócios.
Entre as principais mudanças, a MP flexibiliza regras trabalhistas, passa a dispensar o registro de ponto dos funcionários com menos de 20 trabalhadores, elimina a necessidade de alvará para atividades consideradas de baixo risco, separa o patrimônio dos sócios Pessoa Fìsica de empresas das dívidas de uma Pessoa Jurídica, além de proibir que bens de empresas de um mesmo grupo possam ser usados para pagar débitos de outra empresa.
São diversas as alterações propostas pela MP da Liberdade Econômica. Quer conhecer quais são? Confira em nosso artigo!
MP da Liberdade Econômica: o que mudou
A medida provisória antes de se tornar lei passou pela aprovação do Congresso Federal e do Senado, onde foi amplamente discutida, para só então ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em síntese, ela visa desburocratizar alguns processos e permitir a geração de emprego.
Com sua aprovação, os pontos que merecem destaque são:
Registro de ponto
A partir de agora, o registro de entrada e saída dos funcionários passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 trabalhadores. Já o trabalho fora da empresa deve ser registrado, e passa a ser permitido o registro de ponto apenas nas exceções, ou seja, o funcionário poderá anotar apenas os horários fora do normal, mas tal prática precisa ser autorizada via acordo coletivo ou individual.
Alvará e licenças
Atividades consideradas de baixo risco, como as que se enquadram a grande maioria dos pequenos comércios e de MEIs (microempreendedores individuais) deixam de exigir o alvará de funcionamento. As atividades que se enquadraram neste ponto ainda serão definidas pelo Governo Federal, se já não houver legislação estadual ou municipal as indicando.
Fim do e-Social
O e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações FIscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e que unificava em um mesmo arquivo o envio de dados dos trabalhadores e das empresas deixará de existir. Em seu lugar, entra um sistema considerado mais simples, com informações digitais de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Carteira de trabalho digital
Com a MP da Liberdade Econômica, a emissão de novas carteiras de trabalho passam a ser feitas preferencialmente pelo meio digital, na qual o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a ser a única identificação do empregado. Carteiras de Trabalho impressas serão feitas em casos excepcionais.
Além disso, o empregador passa a ter prazo de cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho no momento da admissão do trabalhador. Já o funcionário terá até 48 horas para ter acesso a tais informações após elas serem inseridas via sistema em sua carteira de trabalho.
Documentos públicos digitais
Uma das mudanças que reduzem a burocratização de alguns serviços estão no valor jurídico dos documentos públicos digitais, que passam a ter a mesma importância de documentos impressos e originais.
Fim do abuso regulatório
Outra importante alteração com a lei da liberdade econômica está no fim do abuso regulatório. Ou seja, agora o Poder Público não pode mais editar regras que afetem na “exploração da atividade econômica”, ou que prejudiquem o livre mercado e a concorrência.
Entre elas, estão:
- A criação de reservas de mercado para favorecer grupos econômicos
- A criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- A criação de demanda artificiais ou forçadas de produtos e serviços
- A criação de barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas
- A desconsideração da personalidade jurídica
- A proibição do uso de bens de empresas de um mesmo grupo para saldar dívidas
- O patrimônio de sócios será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
Negócios jurídicos
A negociação jurídica poderá ser feita livremente entre as partes de um negócio, mesmo que diferentes regras previstas em lei sejam usadas.
Súmulas tributárias
O Carf (Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) da Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão publicar e editar súmulas para vincular atos normativos dos dois órgãos.
Mudanças bem-vindas
De modo geral, a MP da Liberdade Econômica é vista com bons olhos para o desenvolvimento econômico do País, ao retirar alguns gargalos que impediam que empreendedores pudessem abrir seus negócios. Com a desburocratização de alguns pontos, deverá haver redução nos custos, o que favorecerá a concorrência.
Com as mudanças, para você que já é empresário, é importante estar atento e seguir as novas regras. O mais recomendado é que seu escritório de contabilidade já esteja atualizado às alterações e o auxilie na implementação em sua empresa. Aqui na Exatus Contabilidade, nosso time está atento às mudanças e pronto para lhe oferecer a solução para qualquer dúvida.
Como viu, as principais mudanças que a MP da Liberdade Econômica visam de forma geral auxiliar no desenvolvimento das empresas. Porém, se você quer mais informações sobre a simplificação do processo de baixa de empresas, recomendamos que assista ao vídeo que preparamos sobre o assunto. Até a próxima!