Mudança do eSocial
Empresário, você está sabendo que o governo federal tem mudado a forma de trabalhar nas empresas contábeis? Somos nós contadores que transmitimos as informações referente a folha de pagamento das empresas para o fisco e devido a isso foi criada uma ferramenta que é o eSocial. Se você ainda não sabe exatamente o que é o eSocial eu recomendo você que leia esse post em nosso blog que fala um pouco mais sobre o assunto.
O eSocial já funciona hoje para as grandes empresas, que são aquelas nas quais o faturamento é acima de 84 milhões de reais no ano, e essas empresas já são obrigadas a cumprir as exigências e os procedimentos já têm sido aplicados. Mas para as empresas de médio e pequeno porte, o eSocial ainda está na fase de implantação.
Hoje quero compartilhar um pequeno detalhe dentre todas as mudanças que vão ocorrer no eSocial. Isso já funciona para aquelas folhas de pagamento para os empregados domésticos, e isso foi um teste que deu certo e agora está sendo feito para as empresas, e o que pude observar nos últimos dias é que tem havido problemas na computação do pagamento dos tributos que são gerados pelo eSocial.
Basicamente antes você tinha que pagar uma guia do FGTS e uma guia do INSS para o seu funcionário, portanto uma guia iria para previdência social e outra para a caixa económica federal, agora tudo isso e feito através de uma guia apenas de pagamento, e por algum motivo o sistema interno deles tem encontrado problemas para que essas informações cheguem até eles.
O que percebi foi que, os clientes dos escritórios foram fazer a dispensa dos seus funcionários, (estou me referindo primeiro a empregados domésticos) e os pagamentos não estavam computados, esse é um problema que já ocorre e provavelmente vai continuar acontecendo quando esse processo imigrar para as empresas também.
Qual é a solução? Neste caso tivemos que enfrentar um processo longo dentro da caixa económica para que isso fosse regularizado e a orientação que foi dada a nós é que o empresário deve obrigatoriamente guardar os comprovantes de pagamento. Por mais lógico que isso pode parecer existem várias empresas que não guardam os comprovantes de pagamento e em momentos como esse simplesmente você não terá provas para demonstrar que cumpriu sua obrigação como empregador.
Fique atento por que algumas mudanças vão ocorrer nas regras então vale apena ficar ligado nas mudanças que estão ocorrendo. Qualquer dúvida entre em contado com a Exatus.
Mas além disso existem algumas outras coisas também que acarretarão em mudanças nas rotinas dos empresários e principalmente no costume que as empresas tem em agir de determinada forma diante desses procedimentos. Para ser bem direto vamos pontuar essas mudanças abaixo:
Admissões
As contratações nas empresas privadas serão informadas no eSocial ANTES a Admissão! Os documentos COMPLETOS dos novos empregados precisam chegar ao escritório de contabilidade 3 DIAS ANTES da admissão, caso não esteja, não será feito admissão até os dados estarem completos… Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ( batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. O empregador já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.
Desligamento
Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao escritório de contabilidade/DP no mesmo dia. O prazo para Cálculo e envio ao eSocial é de 10 dias. CASO SEJA UM TEÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA INFORME-NOS 3 (TRÊS) DIAS ANTES PARA ELABORAR A RESCISÃO CONTRATUAL. O envio ao eSocial é no dia útil seguinte imediato ao término. No Pedido de demissão pelo empregado e nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo empregador), avise-nos também com 3 DIAS ANTES de antecedência para elaborar o aviso. Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional. A Contabilidade não fara nenhuma rescisão por fora a partir de outubro.
Folha de Pagamento
As informações para a folha de pagamento devem chegar com 72 horas de antecedência caso as informações sejam enviadas depois e haja retrabalho para recálculo da folha, haverá a cobrança do retrabalho e caso não envie será fechada a folha com as informações que obtiver. Fechamento de folha, famoso apontado será mês inteiro.
Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda.
Todos os dependentes acima de 4 anos deverão ter CPF em casos dependentes em comum (filho) a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB1.500/14, artigo 90). Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. Enviaremos modelo de Declaração para ser atualizado para todos os empregados. Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão. Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.
Alterações Cadastrais
Faremos uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores. Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devemos ser informados no mesmo mês, para enviar ao eSocial. E fazer exame periódico das alterações de cargo e salário.
Férias
As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT. As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo. Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. SE NÃO HOUVER PAGAMENTO NO PRAZO, O EMPREGADOR CORRE O RISCO DE TER QUE PAGAR AS FÉRIAS NOVAMENTE (SÚMULA 450 do TST) O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial. Enviaremos os avisos assim que o escritório for informado, para o empregado ficar ciente das férias. Caso haja alteração na escala, avise-nos. Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado.
Afastamentos
Afastamentos com atestado médico a partir de 3 (três) dias deverão ser informados no eSocial. Outro afastamento como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc. também precisarão ser informados envie-nos as informações TÃO LOGO OCORRA, para gerar os dados ao eSocial. Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.
Emendar Férias com Afastamento Superiores a 30 dias.
Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR7, item 7.4.3.3.). Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no 3º dia após o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.