Como faço para emitir recibo para empregada doméstica

recibo para empregada doméstica

A emissão de recibo para empregada doméstica é constante fonte de dúvida entre os empregadores assim. A primeira coisa que você deve saber é que sim! Todos os meses os recibos de pagamento do salário das empregadas domésticas devem ser emitidos.

 

Mas não se preocupe, existe um modelo de recibo pronto que você pode utilizar para facilitar as coisas. Além do recibo de pagamento do salário, ainda existem os recibos de 13º e vale-transporte. Não é ótimo? Então vamos às informações

 

Como gerar o recibo pela internet?

 

Através do  Portal eSocial é possível acessar o modelo de recibo e gerá-lo em duas vias, sendo uma para o empregado e a outra para o empregador. No canto superior direito do documento você consegue identificar qual via pertence a quem.

O empregador deve colher a assinatura do empregado na sua via do recibo e deve entregar a ele o seu contracheque.

 

Como devo proceder em relação ao DAE?

 

O empregador também deve gerar o comprovante de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico) mensalmente e deve disponibilizar uma cópia para o colaborador.

 

Isso não é uma regra, mas é um bom hábito. Fornecer uma guia à empregada estabelece uma relação de confiança entre patrão e empregado. Além disso, em casos de demissão, facilita o processo para saque do FGTS e desfrute do seguro desemprego.

 

Quais são as regras para profissionais que trabalham apenas 2 vezes por semana?

 

É considerada empregada doméstica, apenas a trabalhadora que presta serviços por 3 dias ou mais da semana na mesma casa ou empresa. Neste caso, é considerado vínculo empregatício e o empregador deve assinar a carteira da doméstica. Bem como assegurar todos os seus direitos trabalhistas, inclusive férias e licença-maternidade. Também é necessário que o empregador realize o cadastro no eSocial doméstico.

 

Em casos de prestação de serviços apenas uma ou duas vezes na semana, é estabelecida uma relação profissional autônoma e o empregador não têm nenhuma responsabilidade trabalhista para com a empregada, devendo pagar apenas o valor do dia da faxina e o vale transporte afinal.

 

O empregador precisa ter um contador para realizar esses procedimentos?

 

Não é obrigatório ter um contador e é possível que, em alguns casos, o próprio empregador faça todo o processo. Porém, para garantir que tudo seja feito corretamente. Sem erros e atrasos e de forma mais ágil, é excelente contar com a experiência de um contador. Ele irá auxiliá-lo em todos os trâmites legais e na efetivação do procedimento.

 

Com a Exatus Online você conta com um sistema capaz de te auxiliar em todas as questões trabalhistas e contábeis na contratação de empregadas domésticas. Acesse nosso site e conheça nossos serviços.

 

Segundo a lei, considera-se empregados domésticos trabalhadores nos seguintes cargos: cozinheiro(a), babá, governanta, motorista particular, faxineira(o), lavadeira entre outros.

 

Antes de contratar um(a) empregado(a) doméstico(a), esteja ciente das leis que tratam dos direitos e deveres desses trabalhadores e busque orientação de profissionais que atuam na área. Dessa forma você poderá realizar todos os procedimentos de admissão e pagamentos de forma correta e segura.

 

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a Exatus e vamos conversar! Será um prazer atender você!

 

 

vitor.negrao

vitor.negrao

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp.