Como sair de uma sociedade? 5 passos que você precisa saber

Nem sempre as sociedades dão certo. E não há problema algum nisso, mas é importante seguir um processo legal para sair de uma sociedade. 

Quando duas ou mais pessoas decidem formar uma sociedade, todos acreditam no sucesso do empreendimento. E na grande maioria das vezes, é isso mesmo que acontece, com empresas formada por sócios e com anos — ou décadas de existência.

Mas às vezes a relação entre os sócios se deteriora, ou então alguém decide empreender de maneira solo. E por isso, busca sair de uma sociedade.

A dissolução da sociedade empresarial é um processo burocrático que possui seus ritos próprios. É importante ainda observar qual a forma que a sociedade foi formalizada.

No artigo abaixo, apresentamos os principais passos para sair de uma sociedade que você precisa saber. Vamos conferir?

1. A decisão

O primeiro passo para quem deseja sair de uma sociedade é a certeza que de fato é hora de separar-se. Essa é uma decisão que precisa ser muito bem pensada, pesando os prós e contras.

Se a questão envolve o relacionamento entre os sócios, talvez uma boa conversa antes pode pontuar onde estão os atritos e os sócios podem buscar formas de solucionar o problema.

Mas se não há mais formas de convívio, ou então o motivo da separação da sociedade é outro, o ideal é seguir para o passo 2.

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2. Declaração de vontade

A saída de uma sociedade deve ser declarada formalmente, conforme descreve o artigo 1.029 do Código Civil. 

Ele diz que “Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Ou seja, é necessário que seja escrito um documento, assinado e entregue aos demais sócios, notificando a saída da sociedade. 

3. Aguarde o prazo

Conforme o mesmo artigo do Código Civil, é necessário aguardar o prazo de 60 dias após a notificação.

Esse prazo foi estabelecido para dar aos demais sócios o prazo necessário para adequação e organização da empresa. Ao longo desse prazo, os demais membros também podem deliberar sobre a dissolução da sociedade.

4. Alteração contratual

Decorrido o prazo, é necessário iniciar o processo burocrático, que envolve a retirada do sócio com a alteração do contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do seu estado.

Este processo também tem prazo de 30 dias para ser realizado, considerando o tempo entre a assinatura de alteração e o arquivamento do contrato na Junta Comercial.

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5. Divisão dos bens

O sócio que está deixando a sociedade tem o direito de receber de volta aquilo que investiu ou integrou junto ao capital social da empresa. 

Para isso deverá ser feito um balanço especial de apuração de haveres na data de retirada. Este procedimento contábil visa saber o valor das quotas de cada sócio no processo de saída.

Esse valor também pode ser pago ao sócio em forma de dinheiro, de acordo com o artigo 1.031 do Código Civil, que estabelece um prazo de 90 dias, a contar do momento da liquidação das quotas.

Amparo legal

Ao seguir esses 5 pontos descritos acima, é possível sair de uma sociedade de forma tranquila e seguindo o que determina o Código Civil.

No processo, pode ser necessário o apoio do contador para determinar percentuais de cotas dos sócios, além de encaminhar toda a documentação necessária referente as alterações contratuais.

Porém, seguindo tais trâmites, é certo que a dissolução da sociedade será feita de forma correta. Mais importante, é válido sempre que essa saída seja feita de forma profissional e madura.


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