No mercado digital, atuar como autônomo pode ser um grande erro. É por isso que o gesto de tráfego precisa se formalizar, assim como outros profissionais que atuam com marketing digital.
A formalização nada mais é do que deixar a informalidade e passar a atuar como um empreendedor. Mas mais que apenas o CNPJ, o gestor de tráfego pagará menos impostos, terá amparo trabalhista e maior segurança jurídica.
Há ainda muitos outros benefícios, que apresentamos no artigo abaixo, no qual explicamos porque o gestor de tráfego precisa se formalizar. Confira e tire suas dúvidas!
Gestor de tráfego pode ser autônomo?
Até pode, mas não é nada vantajoso. Aliás, precisamos deixar claro que gestor de tráfego é o profissional responsável por gerenciar e medir campanhas online, o que aumenta o alcance e as vendas por meio do tráfego pago.
É um profissional com grande demanda no mercado, principalmente com cada vez mais empresas precisando anunciar na internet. E é papel do gestor de tráfego elaborar campanhas online e fazê-las ter o melhor alcance possível, com o menor custo envolvido.
Diante disso, o que não falta é trabalho para o gestor de tráfego, e por conta disso, ele pode fechar vários contratos como freelancer e ter um bom salário para desempenhar suas funções.
Nesse sentido, ele pode atuar como autônomo, e não há nada que o obrigue a se formalizar. Porém, dessa forma ele pagará muito mais impostos. Apenas de imposto de renda, poderá pagar de 20% a 27,5%, dependendo dos seus ganhos.
Além disso, precisará pagar INSS por conta, que é de 20% no caso de Pessoa Física que deseja contribuir.
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Vantagens da formalização
Em contrapartida, caso ele se formalize, o gestor de tráfego deixará de atuar como pessoa física e passará a ter personalidade jurídica. Ou seja, atuará como uma empresa.
Dessa forma, ele poderá emitir nota fiscal pelos serviços prestados, poderá ter uma conta PJ (Pessoa Jurídica), que auxiliará na gestão financeira do seu negócio, e também pagará menos impostos.
No caso dele optar por ser MEI (microempreendedor individual), pagará apenas uma DAS mensal, no valor de R$ 60,00. Nele já estão inclusos os impostos e também a contribuição para o INSS.
Além disso, pagará menos imposto de renda, já que como pessoa jurídica terá como alíquota o percentual de 15% – bem menor que os 27,5% que pagaria como autônomo.
Como o gestor de tráfego pode se formalizar?
Para abrir uma empresa como gestor de tráfego, o primeiro passo é determinar qual será seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Como a profissão é relativamente nova, não há uma exclusiva para gestor de tráfego. Mas ele pode optar entre as seguintes:
- CNAE 7319-0/03, de Marketing direto, que engloba:
publicidade por mala-direta, por telefone, em visitas de representantes;
serviços de marketing promocional;
serviços de marketing de propaganda política.
- CNAE 7319-0/04, de Consultoria em Publicidade, que engloba:
atividades de consultoria em publicidade e propaganda;
assessoria em Marketing, na divulgação de produtos e em publicidade e propaganda.
- CNAE 6319-4/00, de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, que engloba:
operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet;
operação de portais de internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação.
- CNAE 5819-1/00, de Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos, que engloba:
edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet;
cadastros e listas para malas diretas;
listas telefônicas;
listas de produtos farmacêuticos, etc.
material publicitário
calendários, cartões de felicitações e cartões postais;
gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
edição de estatísticas e de outras informações para divulgação na internet.
- CNAE 7319-0/02, de Promoção de vendas, que engloba:
promoção de vendas e a publicidade no local da venda;
distribuição ou entrega de material publicitário.
Qual a melhor opção?
Dessas CNAEs listadas acima, duas se enquadram como MEI, que são a 7319-0/02 e a 5819-1/00. Mas é preciso estar atento que, como MEI, terá um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 mensais. Além disso, não pode ter sócios e só pode contratar um funcionário.
Caso seu faturamento seja maior, ele pode optar em se formalizar como ME (microempresa), (EI) Empresário Individual), ou mesmo como Sociedade Limitada Unipessoal.
Além disso, deverá escolher o regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, novamente considerando seu faturamento. Aqui é fundamental ter apoio de um contador para determinar qual o mais interessante para sua empresa, evitando assim pagar impostos além do necessário.
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Como foi possível acompanhar, o gestor de tráfego precisa se formalizar, caso não queira pagar mais impostos e ver seu faturamento diminuir. Além disso, ao se formalizar também passa a ter outras vantagens, como acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, por exemplo.
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Por fim, esperamos que tenha compreendido porque o gestor de tráfego precisa se formalizar e, para contar com a Exatus, clique aqui e converse com nossa equipe!