A sociedade de advogados na hora de formalizar sua atuação requer atenção sobre os tipos existentes. Afinal, diferente da forma que ocorre em uma empresa tradicional, na área do Direito é preciso seguir também as particularidades da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Como veremos a seguir, a Sociedade de Advogados é dividida basicamente em dois modelos: Sociedade Simples e Sociedade Unipessoal. Elas proporcionam aos profissionais do Direito a possibilidade de atuação de acordo com a legislação vigente, e cada uma conta com seus diferenciais que poderão fazer toda a diferença.
Para explicar melhor como funciona cada tipo de sociedade de advogados, preparamos o artigo abaixo e que você pode conferir agora mesmo!
Tipos de sociedade
O Código Civil determina que os advogados podem se reunir em sociedade em dois tipos: simples e empresarial. Porém, no caso do Direito, a sociedade de advogados sempre será do tipo Simples.
Isso acontece em virtude do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), que determina que os advogados não podem exercer atividades de caráter empresarial, já que seus trabalhos possuem natureza intelectual e/ou cooperativa.
Ou seja, o advogado não é considerado um empresário, e dessa maneira não pode trazer para o processo societário a produção ou circulação de bens, elemento característico dos modelos empresariais.
E como funciona a sociedade de advogados?
Conforme a lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, os advogados podem reunir-se nos seguintes tipos de sociedade:
- Sociedade Simples de prestação de serviços de advocacia
- Sociedade Unipessoal de advocacia
Além disso, é fundamental que o advogado esteja atento ao tipo escolhido, que poderá influenciar também em seu regime tributário.
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Sociedade Simples
Esse tipo de sociedade abrange, de forma prioritária, atividades de natureza intelectual ou cooperativa onde se enquadram os advogados, como já vimos.
Uma sociedade simples de advogados trata-se de um modelo societário de pessoa jurídica de direito privado que possui fins lucrativos. Mas ele exerce atividade intelectual na medida em que oferece serviços técnicos e de natureza jurídica.
Esse tipo de sociedade pode ter dois ou mais sócios e se caracteriza pelo fato de que os próprios advogados realizam as atividades-fim da “empresa”.
Enquanto o registro da sociedade empresarial se faz pela Junta Comercial, as sociedades simples serão inscritas em Registro Civil.
As sociedades personificadas simples ainda podem ser divididas em:
1. Sociedade em Nome Coletivo
Nessa subcategoria da sociedade simples, todos os sócios são considerados pessoas físicas. Portanto, responsabilizados pelas obrigações sociais.
Logo, nessa modalidade não há preservação de nenhum dos sócios quanto aos danos que ocorrerem a partir de um investimento. Caso o negócio não dê certo, os bens de todos os sócios e suas famílias são colocados em jogo.
É proibida, também, a nomeação de terceiros para a administração, sendo adotada firma social.
2. Sociedade Comandita Simples
Constituída por sócios que podem ser comanditos, que são pessoas físicas que se responsabilizam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e o comanditário, pessoa física ou jurídica que possui regulação no valor da sua quota no que tange a essa responsabilidade.
Os comenditários sofrem algumas restrições, como a terem seus nomes ausentes na firma da sociedade nem poderem ocupar cargos de gestão.
3. Sociedade Ltda
Na sociedade simples limitada, a responsabilidade é restringida aos sócios. Além disso, nessa modalidade não é passível de falência e não tem obrigações de se encaixar às realidades contábeis.
Mas, é obrigatório designar o objeto, isto é, precisa ter no nome a expressão limitada ou ltda.
É recomendado fazer avaliação dos bens para que não haja risco de responsabilidade solidária para todos os sócios pelo período de 5 anos. Isso ocorre em virtude de um capital estimado de forma errada.
4. Sociedade Simples (pura)
Assim como a Sociedade comandita, a Sociedade Simples Pura também não tem obrigação de se adaptar às realidades contábeis recentes e não é passível de falência.
O contrato é elaborado de maneira mais simplificada, diminuindo possibilidades de falhas.
Recomenda-se designar o objeto desde que se integre no pequeno negócio e a responsabilidade se encontra restrita ao patrimônio e não ao capital.
Sociedade Unipessoal de Advogados
A Sociedade Unipessoal se trata de uma empresa individual constituída por apenas um sócio. Este sócio deve ser advogado e não ter sido impedido de exercer a profissão.
Tal como nas demais sociedades de serviços advocatícios, a sociedade unipessoal não deve conter elementos típicos da empresarial ou contar com denominação fantasia.
A Lei nº 13.247/2016, que cria a sociedade unipessoal ou individual de advocacia, ainda estabelece que nessa modalidade:
- O titular responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos ocasionados no exercício da profissão
- Advogados não devem integrar mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, bem como é vedado estar em ambas simultaneamente.
- A denominação desse tipo de sociedade deve contar, obrigatoriamente, com o nome do titular e com a designação final “Sociedade Individual de Advocacia”.
- A sociedade unipessoal de advogados é enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” de acordo com o art.18 da Lei Complementar 123/2006.
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É hora de se formalizar!
Como vou escolher a melhor forma de sociedade de advogados é fundamental na hora de formalizar a abertura da empresa. E é preciso também estar atento aos seus objetivos futuros para fazer a melhor escolha.
Aqui na Exatus Contabilidade somos especialistas na abertura de escritórios de advocacia, dando todo o suporte necessário aos profissionais durante o processo. Além disso, cuidamos de toda a burocracia, permitindo que o advogado possa focar sua atenção em outros detalhes da abertura do seu negócio.
Esperamos que tenham tirado todas as dúvidas sobre como funciona e quais são os tipos de sociedade de advogados e, para abrir a sua, conte com a Exatus!