Muitos médicos optam por abrir um CNPJ como forma de reduzir a carga de impostos. Afinal, a tributação para médico pessoa jurídica é menor, se comparada aos custos como pessoa física.
Seja atuando de forma autônoma ou como funcionário CLT, na modalidade pessoa física os impostos são muito mais altos do que se o profissional trabalhasse com um CNPJ.
Para saber mais sobre quais as vantagens da tributação para médico pessoa jurídica e como funciona esta escolha, preparamos o artigo abaixo com informações úteis para você. Confira!
Vantagens do médico pessoa jurídica
No Brasil, um dos principais tributos cobrados sobre os rendimentos é o Imposto de Renda. Como pessoa física, a tabela tem seu teto em 27,5% a partir de ganhos acima de R$4.664,68.
Ou seja, mais de 25% do salário do profissional é pago em impostos se ele ganha acima da faixa máxima determinada pelo Governo Federal.
No caso de um médico ganhar R$10 mil ao mês, ele terá que pagar R$ 2.750,00 todos os meses apenas em imposto de renda.
É aí que entra a vantagem da tributação para médico pessoa jurídica, que terá uma alíquota menor se trabalhar como PJ.
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Vantagens em ser médico pessoa jurídica
Para os médicos que trabalham como Pessoa Jurídica, o recolhimento dos impostos é realizado pela empresa, ou seja, pelo CNPJ.
Esta é uma prática cada vez mais comum adotada pelos profissionais, já que desta forma ele terá uma carga tributária menor se comparada ao trabalho como Pessoa Física.
Neste caso, ele firmará um contrato de trabalho nos locais onde atende, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados.
O profissional também poderá ter sua própria clínica ou consultório, onde prestará o atendimento médico a seus pacientes.
Regime tributário
Como Pessoa Jurídica, ele deverá definir qual o regime tributário que deseja se enquadrar, mas o mais comum é o Simples Nacional, que tem todos os impostos reunidos em uma única guia.
Chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esta guia reunirá os tributos de até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI) que incidirão sobre o faturamento total da empresa.
É importante lembrar que a atividade de Medicina tem a tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O que vai determinar o anexo de tributação é o seu fator R.
Basicamente, o fator R é o valor do pró-labore do médico dividido pelo seu faturamento, ambos referentes aos últimos 12 meses. Então, sempre que o resultado for igual ou maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Caso não atinja o fator R de 28%, será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.
Como Pessoa Jurídica, o médico que recebe R$ 10 mil por mês, seguindo o mesmo exemplo usado acima, e de acordo com o fator R, será tributado da seguinte maneira:
- imposto sobre faturamento: R$ 600,00
- serviço do contador: R$ 400,00
- INSS: R$ 308,00
- IRPF: R$ 44,10
- Valor líquido mensal: R$ 8.647,90
Ou seja, fica claro que o médico que opta em atuar como pessoa jurídica terá menos descontos em seus vencimentos, que passarão a ser chamados de Pró-Labore.
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Conte com uma contabilidade especializada em clínicas e consultórios médicos!
Para que o médico pessoa jurídica possa se formalizar, é fundamental contar com um escritório de contabilidade especializado.
Afinal, trata-se do processo de abertura de uma empresa, e que envolve diversas questões burocráticas que nem sempre o médico está familiarizado.
Com uma contabilidade ao seu lado, a equipe técnica cuidará de todo o processo de abertura da empresa, reunindo a documentação necessária e permitindo que você possa focar sua atenção em outras questões mais importantes.
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Esperamos que tenham gostado do artigo sobre como funciona a tributação para médico pessoa jurídica. E caso queira migrar para PJ, entre em contato com nossa equipe de consultores!